O prefeito em exercício de Penha, Mário Guaracy de Souza (DEM), sancionou a Lei Complementar nº 33/2011, de autoria do vereador Rogério Pedro Gomes (DEM). A lei, aprovada na Câmara de Vereadores em 13 de dezembro, deveria valer em 90 dias, mas uma alteração colocou a entrada em vigor da lei para 31 de dezembro de 2012, através da emenda proposta pelo vereador Claudinei Ruduitte Pressi (PSDB).
A partir desta data, não poderão mais ser nomeados em cargos públicos no município quem tiver condenações pela Justiça Eleitoral. Ex-políticos com contas rejeitadas ou quem estiver em débitos com o Poder Judiciário, Eleitoral ou Tribunal de Contas também não poderão assumir cargos de confiança – desde que comprovadas as acusações e que não haja recursos.
31 de dezembro de 2012? Hmmmm…